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Decreto 55.762, de 17/02/1965, art. 68

Artigo68

Art. 68

- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17/02/1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Octávio Gouveia de Bulhões

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