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Decreto 55.286, de 24/12/1964, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/12/64; 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco - Hugo de Almeida Leme - Roberto de Oliveira Campos

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