Art. 7º
- As despesas com a implantação das autarquias cridas pela Lei 4.504/64, bem como as relativas aos trabalhos técnicos necessários à sua regulamentação, correrão por conta:
a) do crédito especial de que trata o art. 121 da referida lei;
b) da verba constante do orçamento da SUPRA para 1964 e destinada a despesas de qualquer natureza com a organização e funcionamento dos órgãos a serem criados com a finalidade de executar as tarefas iniciais de instalação das autarquias mencionadas;
c) da dotação orçamentária na parte que for destinada à implantação do IBRA.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!