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Decreto 53.464, de 21/01/1964, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), em 21/01/64; 143º da Independência e 76º da República. João Goulart - Júlio Furquim Sambaquy

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