Carregando…

Decreto 53.464, de 21/01/1964, art. 1

Artigo1

Título I - DO EXERCíCIO PROFISSIONAL (Ir para)
Art. 1º

- É livre em todo o território nacional o exercício da profissão de psicólogo, observadas as exigências previstas na legislação em vigor e no presente Decreto.

Parágrafo único - A designação profissional de psicólogo é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?