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Decreto 51.116, de 02/08/1961, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02/08/1961; 140º da Independência e 73º da República. Jânio Quadros - Romero Costa

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