Art. 7º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto 39.423, de 19/06/56, e demais disposições em contrário.
Brasília (DF), 19/05/1961; 140º da Independência e 73º da República. Jânio Quadros - Brígido Tinoco - Oscar Pedroso Horta - Castro Neves
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