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Decreto 50.631, de 19/05/1961, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- a substituição do empresário de uma companhia teatral ou dos seus corresponsáveis, quando houver, não exonera os sucessores da obrigação assumida pelos antecessores, de apresentação de peça ou peças nacionais, sempre que o elenco continue com o mesmo gênero de espetáculos.

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