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Decreto 50.517, de 02/05/1961, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02/05/1961, 140º da Independência e 73º da República. Janio Quadros - Oscar Pedroso Horta

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