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Decreto 49.907, de 12/01/1961, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12/01/61; 140º da Independência e 73º da República. Juscelino Kubitschek - Armando Ribeiro Falcão

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