Art. 1º
- O § 2º do art. 12 do regulamento aprovado pelo Decreto 31.794, de 17/11/52, relativo à Lei 1.411, de 13/08/51, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 2º - O provimento dos cargos técnicos de que trata este artigo, mesmo quando dependa de concurso, só poderá ser feito mediante prévia apresentação do diploma de bacharel em ciências econômicas ou título de habilitação, inclusive diploma de bacharel ou doutor em ciências jurídicas ou sociais, dispensada quanto a estes últimos a exigência de carteira profissional.]
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