DECRETO 42.290, DE 19 DE SETEMBRO DE 1957
(D. O. 24-09-1957)
(Vigência restaurada pelo Decreto 7.905, de 04/02/2013). (Revogado pelo Decreto s/nº, de 05/09/1991). Autoriza o restabelecimento da filiação do Brasil à União Geodésica e Geofísica Internacional e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.905, de 04/02/2013 (Restaura a vigência).
Decreto/CM 1.709, de 28/11/1962, art. 1º (arts. 2º e 4º).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, Decreta:
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