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Decreto 40.395, de 21/11/1956, art. 17

Artigo17

Art. 17

- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21/11/1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek - José Maria Alkmim -

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