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Decreto 40.395, de 21/11/1956, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Considerando-se extintos os contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie no prazo de vinte e cinco anos, salvo quando, antes de findar o prazo, houver pedido de renovação do contrato, assinado pelo depositante - ou por seu representante legal.

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