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Decreto 31.794, de 17/11/1952, art. 51

Artigo51

Capítulo V - DA COOPERAçãO DOS ÓRGãO PúBLICOS(Ir para)
Art. 51

- As entidades sindicais e as autarquias cooperarão com os CFEP e CREP, na divulgação da técnica e dos processos de racionalização econômica do país.

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