Capítulo III - DA ORGANIZAçãO(Ir para)
Art. 28- O CFEP terá como órgão deliberativo o plenário e como órgãos executivos a presidência e os que forem criados para a execução dos serviços técnicos ou especializados, indispensáveis ao cumprimentos de suas atribuições.
Parágrafo único - Os serviços administrativos serão executados por uma secretaria, com atribuições e dependências definidas no Regimento Interno.
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