Carregando…

Decreto 31.794, de 17/11/1952, art. 23

Artigo23

Art. 23

- As entidades que não credenciarem seus representantes para o fim previsto no artigo 21, dentro do prazo fixado pelo CFEP perderão o direito de se fazerem representar.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?