Carregando…

Decreto 28.840, de 08/11/1950, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica expressamente reconhecido que a plataforma submarina, na parte correspondente ao território, continental e insultar, do Brasil se acha integrada neste mesmo território, sob jurisdição e domínio, exclusivos, da União Federal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?