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Decreto 28.066, de 27/04/1950, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27/04/50; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra - Honório Monteiro.

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