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Decreto 27.695, de 16/01/1950, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 16/01/1950; 129º da Independência e 62º da República. Eurico Gaspar Dutra - Armando Trompowsky

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