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Decreto 27.655, de 29/12/1949, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29/12/49; 128º da Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra - Honório Monteiro.

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