DECRETO 24.778, DE 14 DE JULHO DE 1934
(D. O. 15-07-1934)
Dispõe sobre o caução de hipoteca e penhor.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 3.329/2000, art. 1º (Revigoração. Fica reconhecida a nulidade do art. 4º do Decreto s/nº de 25/04/1991, na parte em que revogou o Decreto 24.778, 14/07/1934)O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do Decreto 19.398, de 11/11/30.
Considerando que se tem suscitado dúvidas quanto a validade do penhor, ou caução, de créditos hipotecários e pignoratícios, dúvidas que ainda perduram apesar de as ter resolvido, implicitamente, o Decreto 21.499, de 09/06/32, que incluiu tais cauções entre as operações da Caixa de Mobilização Bancária.
Considerando que a exclusão desses penhores, contrariando, grandemente, as mais fortes exigências da economia contemporânea, não se funda em princípio jurídico essencial, visto como os «warrants », debêntures e letras hipotecárias são, correntemente, objeto de caução, e a lei já conhece penhor, o agrícola, que recai sobre imóveis; Decreta:
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