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Decreto 24.602, de 06/07/1934, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O Ministério da Guerra promoverá era caráter de regulamentação a revisão das instruções existentes de forma a permitir uma melhor fiscalização e manterá as atribuições de [Controle] das importações de materiais, artefatos e produtos que julgar de necessidade conservar ou incluir em suas novas instruções.

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