Art. 10
- O Ministério da Guerra promoverá era caráter de regulamentação a revisão das instruções existentes de forma a permitir uma melhor fiscalização e manterá as atribuições de [Controle] das importações de materiais, artefatos e produtos que julgar de necessidade conservar ou incluir em suas novas instruções.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!