Carregando…

Decreto 24.548, de 03/07/1934, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Para os animais reprodutores em trânsito interestadual, por via marítima, fica estabelecida a exigência, além do certificado sanitário de origem, do atestado, segundo os casos, de tuberculinização, maleinização e sôro-aglutinação de brúcelas.

Parágrafo único - Sempre que julgar conveniente, o Serviço de Defesa Sanitária Animal tornará obrigatória a prova de sôro-aglutinação para salmonela pulorum e a vacinação anti-rábica dos cães.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?