Art. 78
- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019).
Redação anterior (original): [Art. 78 - O Conselho Superior de Defesa Sanitária Animal reunir-se-á em dia, hora e local previamente determinados, sob a presidência do ministro ou, na sua ausência, do diretor geral do D. P. A., que nos seus impedimentos será substituído pelo diretor do Serviço de Defesa Sanitária Animal.]
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