Capítulo VII - ASSISTêNCIA VETERINáRIA (Ir para)
Art. 73- Com o fim de tornar mais eficiente o combate às moléstias infecto-contagiosas será organizado um serviço de propaganda, divulgação e educação sanitária, pelo que serão distribuídos, gratuitamente, folhetos, prospectos, cartazes ou monografias e efetuadas conferências pelo seu técnico.
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