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Decreto 24.548, de 03/07/1934, art. 50

Artigo50

Capítulo IV - IMPORTAçãO E EXPORTAçãO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (Ir para)
Art. 50

- É proibida a importação de produtos de origem animal, quando não acompanhados de certificado sanitário fornecido por autoridade competente do país de procedência.

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