Art. 28
- No caso previsto no art. 26, o diretor do Departamento Nacional da Produção Animal nomeará uma comissão de três membros, da qual fará parte o proprietário seu representante para arbitrar a indenização, cabendo recurso voluntário no Ministro.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!