Carregando…

Decreto 24.548, de 03/07/1934, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Para cumprimento do disposto no art. 11 serão criados Lazarêtos Veterinários nos portos de São Salvador, Santos, Rio Grande e mantido o do Porto do Rio de Janeiro e aparelhados os postos de fronteira, designados de acordo com o artigo anterior.

Parágrafo único - Os Lazarêtos a que se refere o presente artigo serão instalados logo que os recursos orçamentários o permitirem.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?