- DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
- Os locadores que, na data da presente lei, já tiverem contratos de locação, por instrumentos que possam valer contra terceiros, sobre prédios alcançados por esta lei, poderão impugnar a prorrogação de locação fundados nesses contratos.
Parágrafo único - Se, porém, esses contratos não tiverem execução, terão os inquilinos que, em consequência deles, não puderem obter a prorrogação dos contratos de locação, direito à indenização a que se referem os arts. 20 a 23. [[Decreto 24.150/1934, art. 20. Decreto 24.150/1934, art. 21. Decreto 24.150/1934, art. 22. Decreto 24.150/1934, art. 23.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!