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Decreto 24.150, de 20/04/1934, art. 32

Artigo32

Art. 32

- As regras da presente lei não se aplicam às locações em que a União Federal, os Estados, os Municípios e as autarquias forem partes.

Decreto-lei 9.669, de 29/08/1946, art. 28 (nova redação ao artigo)

Redação anterior (original): [Art. 32 - As regras da presente lei não se aplicam às locações em que a União Federal, os Estados e os Municípios forem partes. ]

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