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Decreto 23.806, de 26/01/1934, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26/01/1934, 113º da Independência e 46º da República. Getulio Vargas- Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda.

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