Art. 3º
- No caso de matrimônio entre funcionário e funcionária dos serviços diplomático ou consular brasileiros, um deles passará para a disponibilidade não remunerada, consoante declaração escrita em que ambos manifestem a preferência do casal sôbre qual dos cônjuges deva ser atingido por esta medida.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!