Art. 5º-A
- (Revogado pela Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 71).
Redação anterior (acrescentado pela Medida Provisória 784, de 07/06/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/10/2017): [Art. 5º-A - Aplica-se o disposto na Medida Provisória 784, de 7/06/2017, às infrações previstas nos art. 1º e art. 2º e às sonegações de cobertura nos valores de exportação ocorridas até 3 de agosto de 2006.]
Medida Provisória 784, de 07/06/2017, art. 41 (acrescentava o artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/10/2017).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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