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Decreto 22.626, de 07/04/1933, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Continuam em vigor os arts. 24, parágrafo único, n. 4, e 27 do Decreto 5.746, de 09/12/1929, e art. 44, n. 1, do Decreto 2.044, de 17/12/1908, e as disposições do Código Comercial, no que não contravierem com esta lei. [[Decreto 5.746/1929, art. 24. Decreto 5.746/1929, art. 27. Decreto 2.044/1908, art. 44.]]

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