Art. 24
- Acompanhando cada caso até sua ultimação a Seção Administrativa da CRIFA verificará se foram tomadas as providências sugeridas ou quaisquer outras que amparem convenientemente os readaptados, e a Seção Técnica investigará se o procedimento de readaptação produziu os resultados desejados.
Parágrafo único - Se qualquer das seções aludidas chegar a conclusão negativa, proporá à CRIFA revisão do processo, para que seja renovado o procedimento de readaptação, ou declarada a incapacidade definitiva.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!