Carregando…

Decreto 19.269, de 25/07/1945, art. 23

Artigo23

Art. 23

- À vista dos relatórios, a Comissão emitirá parecer final e proporá, às autoridades previstas no artigo 20 do Decreto-lei 7.270, de 25/01/1945, as providências cabíveis em cada caso, para aproveitamento do militar reformado em trabalho lucrativo, ou ainda as providências constantes no mesmo diploma legal, quando não tiver sido possível a readaptação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?