Carregando…

Decreto 19.269, de 25/07/1945, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A readaptação dos incapazes das Forças Armadas, prevista pelo Decreto-lei 7.270, de 25/01/1945, obedecerá ao critério da incapacidade profissional genérica ou incapacidade geral de ganho, promovendo para o trabalho o aproveitamento máximo, real e prático da capacidade resultante.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?