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CB - Código Bustamante, art. 314

Artigo314

Livro Quarto - DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Primeiro - PRINCÍPIOS GERAIS(Ir para)
Art. 314

- A lei de cada Estado contratante determina a competência dos tribunais, assim como a sua organização, as formas de processo e a execução das sentenças e os recursos contra suas decisões.

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