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CB - Código Bustamante, art. 175

Artigo175

Capítulo II - DOS CONTRATOS EM GERAL(Ir para)
Art. 175

- São regras de ordem pública internacional as que vedam o estabelecimento de pactos, cláusulas e condições contrárias as leis, à moral pública e a ordem pública e as que proíbem o juramento e o consideram sem valor.

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