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Decreto 13.609, de 21/10/1943, art. 31

Artigo31

Art. 31

- O Departamento Nacional da Indústria e Comércio, no Distrito Federal e as repartições encarregadas, nos Estados, da nomeação dos tradutores e seus prepostos, poderão baixar instruções para a realização do concurso a que se refere o presente regulamento.

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