Carregando…

Decreto 13.609, de 21/10/1943, art. 24

Artigo24

Capítulo IV - DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS (Ir para)
Art. 24

- Pela falta de exatidão no cumprimento de seus deveres ou infração a disposições do presente regulamento, ficam os tradutores públicos e intérpretes comerciais, bem como os seus prepostos, sujeitos às penas de advertência, suspensão, multa de Cr$200,00 a Cr$2.000,00, e demissão, que lhes serão aplicadas segundo a gravidade do caso, além das previstas na legislação penal, quando houver dolo ou falsidade.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?