Art. 6º
- O Comitê-Executivo da Comissão é composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
III - Ministério das Mulheres;
IV - Ministério do Planejamento e Orçamento;
V - Ministério das Relações Exteriores;
VI - Ministério da Saúde;
VII - ABEP; e
VIII - REBRAPD.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!