Carregando…

Decreto 11.964, de 26/03/2024, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?