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Decreto 11.962, de 22/03/2024, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antônio Waldez Góes da Silva

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