Seção II - DOS PRINCÍPIOS(Ir para)
Art. 2º- São princípios da PNDR:
I - transparência e participação social;
II - solidariedade regional e cooperação federativa;
III - planejamento integrado e transversalidade;
IV - atuação em nível multiescalar no território nacional;
V - desenvolvimento sustentável;
VI - reconhecimento e valorização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica das regiões; e
VII - competitividade e equidade no desenvolvimento produtivo.
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