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Decreto 11.961, de 22/03/2024, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ao Comitê Interinstitucional compete:

I - elaborar e aprovar o regimento interno;

II - aprovar os planos e as iniciativas de formulação e implementação da Taxonomia Sustentável Brasileira; e

III - monitorar a implementação da Taxonomia Sustentável Brasileira e avaliar os seus resultados.

Parágrafo único - O Comitê Interinstitucional é instância máxima de deliberação da governança da Taxonomia Sustentável Brasileira.

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