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Decreto 11.956, de 21/03/2024, art. 16

Artigo16

Art. 16

- As despesas decorrentes da implementação do Plano Juventude Negra Viva correrão à conta das dotações consignadas aos Ministérios responsáveis pelas ações previstas neste Decreto, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.

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