Art. 5º
- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Vigência em 26/03/2024.
Brasília, 18/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Vinícius Marques de Carvalho
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