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Decreto 11.942, de 12/03/2024, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Registro

Após a entrada em vigor do presente Protocolo, o Diretor-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) registrá-lo-á junto ao Secretariado das Nações Unidas, de acordo com o art. 102 da Carta das Nações Unidas.

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